TRIBUNAL SEM RÉU

TRIBUNAL SEM RÉU

Eu era recém-graduada em Direito. Apaixonada pelo curso desde o início, levava a sério minha nova profissão. Ely e eu, amiga e colega da mesma turma, decidimos trabalhar juntas. Como estreantes, costumávamos trabalhar em casos mais simples: pensão alimentícia, alvará judicial e outras causas da Vara Cível. Pouco tempo depois, contudo, quando estávamos dedicando algum tempo na Assistência Judiciária, fomos agraciadas pela oportunidade de atuar pro bono em um caso da Vara Criminal, que por suas características, poderia representar um marco importante em nossas carreiras. 

Receosas e empolgadas ao mesmo tempo, aceitamos representar gratuitamente, Jorge, quarenta anos, acusado de matar intencionalmente outro homem. Na lei brasileira vigente, casos de homicídio doloso são julgados pelo Tribunal do Júri, composto por um juiz togado e sete cidadãos comuns.

Nós nos informamos sobre os detalhes do caso: Jorge, 40 anos, era trabalhador rural, tinha uma família numerosa e no dia do ocorrido estava em um bar próximo a sua casa. Por algum motivo que não ficou claro durante o processo, houve um desentendimento entre ele e um dos frequentadores do bar, que evoluiu para uma briga e ele foi ameaçado de morte. Para evitar um conflito maior, Jorge saiu do bar em direção ao local onde morava. O homem o perseguiu até a porta de sua casa, armado com um facão e desferiu-lhe três golpes, lacerando suas costas e um dos ombros,  provocando três grandes ferimentos. Jorge entrou em casa, onde se encontravam sua mulher e os sete filhos do casal, e, mesmo ferido, tentou fechar a porta de entrada para impedi-lo de continuar com as agressões, mas o homem forçava o acesso, empurrando a porta. Percebendo a iminência da tragédia, Jorge tirou da parede, onde estava pendurada, a sua espingarda de caça e atingiu o homem com um único tiro, derrubando-o. A vizinhança já estava acompanhando a contenda e ambos, gravemente feridos, foram levados ao hospital. O homem faleceu logo depois e Jorge, preso em flagrante, recuperou-se e saiu do hospital direto para o complexo penitenciário.

Essa era a história. Nós nos certificamos de que fora realizado o exame de corpo de delito para caracterizar as lesões e nos pusemos a trabalhar na estratégia de defesa. Não se podia negar a autoria do ato. Jorge tinha sido flagrado, havia testemunhas de que ele havia disparado o tiro que causou a morte. Contudo, era um caso clássico de legítima defesa, tal como havíamos aprendido no curso de Direito: havia uma ameaça real e iminente à vida de Jorge, evidenciada pelos golpes sucessivos de facão, e que ocorrera em seu ambiente domiciliar. Ele havia detido o agressor com um único tiro, o necessário e suficiente para livrar-se da violência, portanto não houve excesso em sua reação, e o tiro havia sido disparado de uma espingarda que usava somente para caçar, ele não possuía outras armas de fogo. Estava claro que Jorge tinha agido em defesa da própria vida, circunstância que a lei brasileira considera “excludente de criminalidade”. Não há crime, há somente a defesa justa da vida, própria ou alheia.

Era um caso de muita responsabilidade para nós, advogadas sem experiência. Se nós não conseguíssemos fazer de forma eficiente a sustentação oral, e os jurados não compreendessem as implicações jurídicas da questão, o veredicto poderia ser desfavorável ao acusado. Neste caso, um pai de família ficaria preso por anos e sua família passaria por privações por muito tempo. Por outro lado, se tudo corresse bem, ele voltaria ao convívio familiar, sem o estigma de criminoso. Para nós, além da alegria de ter ajudado o nosso cliente, uma decisão favorável à defesa constituiria uma vitória significativa que nos traria gratificação e reconhecimento no ambiente jurídico e na comunidade em que vivíamos. Assumimos, pois, a tarefa, com a decisão de nos esforçarmos ao máximo.

Durante o tempo em que Jorge esteve preso, sua família entrou em contato conosco várias vezes para saber notícias, e em várias ocasiões, nós precisamos ajudar os famíliares com dinheiro para comprar alimentos, diante da situação difícil em que se encontravam, sem poder contar com o salário de Jorge.

Para reforçar a defesa, nós juntamos ao processo a folha corrida de Jorge e sua carteira profissional. Os documentos mostravam que ele não tinha antecedentes criminais e que nunca havia sido demitido, tendo trabalhado por vários anos em algumas  propriedades rurais, delas saindo por vontade e conveniência próprias, munido de cartas de referências. Ele era um homem religioso e sua conduta era impecável, nada havia que a desabonasse.

Enquanto nos preparávamos e estudávamos exaustivamente os detalhes do caso, Jorge continuava preso. Como ele não representava risco à sociedade, impetramos um habeas corpus, recurso jurídico que objetiva a concessão de liberdade provisória nesses casos e permite ao réu responder ao processo em liberdade. Infelizmente, a morosidade do sistema judiciário atrasou o julgamento do recurso e somente após longos cinco meses, nós pudemos levar-lhe a notícia e apresentar o alvará de soltura na unidade carcerária.

 Foi um momento emocionante: Jorge saiu, portando apenas uma pequena sacola de palha, conhecida na região como “bocapiu”, contendo seus poucos pertences. Em seu rosto se evidenciava o cansaço e um indisfarçável alívio. Nós o deixamos no ponto de ônibus, o ajudamos com dinheiro para a passagem para o local onde sua família o aguardava e nos despedimos, combinando de nos encontrarmos novamente antes do julgamento.

O grande dia estava próximo. Às vésperas da data marcada, ensaiamos nossa apresentação diante de um criminalista experiente, nosso amigo, que considerou o trabalho satisfatório. Apesar da ansiedade, estávamos otimistas, mas quando tentamos entrar em contato com Jorge para conversarmos mais uma vez antes de nos vermos no tribunal, não conseguimos. Fizemos várias tentativas sem êxito e a preocupação nos dominou. Ele também não foi encontrado em seu endereço, pelo oficial de justiça, para ser citado, tendo assim descumprido uma das exigências para a manutenção da liberdade provisória: manter a Justiça sempre informada acerca do seu endereço.

No dia do julgamento, todos estavam em suas posições no tribunal, exceto o réu. O juiz anunciou que iria expedir o mandado de prisão, mas a nosso pedido, concordou em conceder novo prazo para o julgamento. Continuávamos sem notícias de nosso cliente. Na nova data, ele ainda não havia sido localizado. Foi decretada a sua prisão preventiva e o processo foi suspenso, conforme previsão legal.

Nunca mais tivemos notícias de Jorge. Possivelmente, ele fugiu para bem longe, sem informar seu paradeiro, por não confiar em que receberia um julgamento justo. Se ele ainda estiver vivo, será um idoso com mais de oitenta anos. Nós nos recuperamos da frustração, mas nunca o esquecemos. Sabíamos que ele era um homem justo e que merecia ter uma vida livre e gozar do convívio com sua família. 

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